Direito do trabalho
1. O que Sérgio Pinto Martins define como “posição enciclopédica”?
Sérgio Pinto Martins utiliza o termo “posição enciclopédica” para se referir à classificação pertinente ao Direito do Trabalho, visto que não há consenso doutrinário quanto ao ramo ao qual pertence.
Evidencia-se que Sérgio Pinto Martins filia-se à Teoria do Direito Público, sustentando que a maioria das regras de Direito são de ordem privada e caracteriza-se pela prestação de serviços (típico do Direito Privado).
2. De acordo com esse autor, quais as teorias existentes para verificar a qual ramo pertence o Direito do Trabalho? Explique cada uma delas.
Sérgio Pinto Martins refere que alguns juristas defendem que o Direito do Trabalho pertence ao ramo do Direito Público, por utilizar normas de natureza administrativa (principalmente as de fiscalização), composto por normas de natureza estatuária, supri a vontade das partes, em detrimento da imposição do Estado, e por tratar de direitos irrevogáveis (o empregado não pode dispor dos direitos à ele conferidos). Porém há doutrinas que inserem o Direito do Trabalho na seara Privada, por compreender que são particulares articulando suas convenções em contrato e que não vincula o cidadão ao Estado, configura a Teoria mais aceita entre os juristas. Argumentam que a maioria das regras de Direito são de ordem privada, caracteriza-se pela prestação de serviços, o vínculo do trabalho é exercido pelo empregador e pelo empregado, o Estado só participa na hipótese de empregador.
Ainda existem duas teorias relativas a classificação do Direito do Trabalho, a Teoria do Direito Social (o Direito do Trabalho tem por finalidade amparar o lado hipossuficiente – o empregado) e a Teoria do Direito Misto (admitindo tanto a natureza Pública, quanto a Privada).
3. Destacando a problemática epistemológica do direito, Amauri Mascaro do Nascimento, para fins didáticos, a classificou em três diferentes concepções. Quais são elas? Explique todas delas.