Direito do trabalho
TRABALHO REFERENTE À DISCIPLINA DE INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO.
Empregado Doméstico
Estagiário
Trabalho Voluntário
Trabalhador Rural
TRÊS LAGOAS
OUTUBRO/2013
EMPREGADO DOMÉSTICO
É difícil precisar quando surgiu esta categoria de trabalhadores no Brasil. O que se sabe é que desde o período colonial já havia esta atividade nas grandes casas desenvolvida de forma escrava. Destaca-se que este tipo de atividade só era desenvolvida por negros uma vez que significava desonra em meio à sociedade da época.
A palavra doméstico tem origem no latim. Seu significado é domus (casa). Considerando que os senhores feudais retiravam os escravos de suas lavouras e trabalhos afins e os transferiam para suas respectivas casas para que pudessem desenvolver as atividades cabíveis, talvez possa-se entender ou chegar próximo ao motivo pelo qual o empregado doméstico foi a última categoria de trabalhador que teve uma legislação que o amparasse, mesmo que tendo muito a desejar.
Tudo leva a acreditar que os fins eram puramente de interesses particulares pois se regulamentassem esta profissão, aqueles que utilizavam esta mão de obra não poderiam mais fazê-la desta maneira, vindo a “perder” o escravo e todos os benefícios que suas atividades os traziam; a eles e suas famílias.
Ainda se tratando de colonização, a primeira legislação que se propôs a regularizar, mesmo que de uma forma bem primaria, a situação do empregado doméstico foi a portuguesa em 1867.
Após este período, ocorre no Brasil a abolição da escravatura (1888). O problema consistia não mais na liberdade dos negros, mas no fato de não terem condições de sobrevivência fora da lavoura ou do trabalho doméstico tendo em vista que estas eram as únicas atividades que sabiam desempenhar.
Em 30 de julho de 1923 o decreto nº 16.107 vem definir o que são os trabalhadores domésticos. Após, o decreto lei nº 3.078 conceitua novamente quem são os