Direito do Trabalho
O histórico do processo do trabalho, é o mesmo do direito do trabalho, e existem duas correntes de seu início:
1. Surgiu ao mesmo tempo em que o direito do trabalho;
2. Surgiu anteriormente ao direito do trabalho, com algumas reinvindicações das classes trabalhistas.
No Brasil, o processo do trabalho (Justiça do Trabalho), ficou marcado pelas conciliações (Princípio da Conciliação);
*A conciliação é a primeira fase do processo, e no processo do trabalho ela é diferente dos demais juízos (Onde como regra em 1° instância é um juiz singular), onde na primeira fase já havia um colegiado (3 Juízes – 1 Juiz de direito parcial e outros 2 juízes classistas imparciais, onde um representava ao empregado e o outro ao empregador) – Hoje em dia NÃO EXISTE MAIS, excluídos pela emenda 24.
Em 1934 a justiça especializada do trabalho, fazia parte do poder executivo o que gerou vários conflitos (Ex: Autonomia do judiciário frente ao executivo).
Em 1946, a justiça do trabalho passou a ser um órgão do poder judiciário, e manteve sua mesma estrutura.
Em 1970, a Lei 5584:
1. Unificou os prazos processuais (Recursos) trabalhistas em 8 dias (≠ processo civil que tem prazos de 15 dias).
2. Instituiu a justiça gratuita aos trabalhadores que ganham até 2 salários mínimo e consequentemente revogou a lei 1060/50 que regia sobre a justiça gratuita no processo civil.
Em 1988 a CF reafirmou a lei 1060/50, aplicando-a também a justiça do trabalho, prevalecendo a corrente de que o trabalhador que ganha até 2 salários mínimo Sempre terá direito a assistência gratuita independentemente de prova, e os trabalhadores que ganham acima de 2 salários mínimo Podem requer a justiça gratuita, mas esta poderá ser contestada.
3. Instituiu o procedimento específico (sumário) nas causas até 2 salários mínimo.
Em 1999, a emenda constitucional 24, extinguiu os juízes classistas, portanto se mencionados pela CLT, estarão revogados.
Em 2000, a lei 9957