Direito do trabalho

814 palavras 4 páginas
A lei “Maria da Penha” – 11.340/2006 – prevê, em seu art. 9º, que a mulher que sofre de violência doméstica terá 06 meses de estabilidade no emprego. assegura à empregada em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, se, necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Disposição legal:

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Tal disposição legal, tem o intento de preservar o vínculo empregatício, proporcionando maior segurança à empregada. O objetivo é proteger a empregada, para que não sofra, além da violência física, a violência psicológica advinda da perda do

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