Direito do trabalho I

380 palavras 2 páginas
Resenha crítica: “As duas faces da nova competência da Justiça do Trabalho”

O art. 114 da Carta Magna foi profundamente modificado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, trazendo mais amplitude à competência da Justiça do Trabalho. O texto constitucional do novo art. 114 da Constituição Federal traz um avanço no processo de efetivação desta política de distribuição de renda e, ao mesmo tempo, direciona para o desprestígio deste ramo Jurídico.
A especialização seria meio decisivo para que o sistema institucional tivesse uma maior eficácia social neste ramo justrabalhista.
Entre 1946 e 1988, as Constituições Federais concentravam as lides de competência da Justiça do Trabalho somente para aqueles conflitos entre empregado e empregador, como se o sistema institucional tivesse medo que a ampliação da competência conferisse força demasiada ao sistema trabalhista.
Com a Constituição de 1988, a tradição começou a se romper, fixou em seu art. 114, que qualquer lide que envolvesse empregado e empregador seria de competência trabalhista.
A Emenda Constitucional nº 45 ampliou ainda mais a concepção da Constituição de 1988, estendendo a competência da Justiça do Trabalho para todas as “lides conexas à relação de emprego”; afirmando de vês o poder jurisdicional desta matéria. Com esse alargamento, passa-se a reconhecer a existência de um sistema institucional justrabalhista eficiente que busca a efetividade do Direito do Trabalho no país.
Essa “reforma do judiciário” também trouxe a lamentável cultura do desprestígio do Direito do Trabalho, já recorrente no Brasil.
O Direito do Trabalho começou a ser desgastado por críticas que, por mais curioso que seja se originavam de todos os segmentos sociais, desde os mais conservadores até os mais democráticos.
Até mesmo a perda do foco no emprego do inciso I, do art. 114, que de “relação entre trabalhadores e empregadores” passou a ser “relação de trabalho” retirou da Justiça do Trabalho o seu papel de contribuição para a

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