Direito do nascrituro

1712 palavras 7 páginas
Sumário

INTRODUÇÃO 3
1. DO NASCITURO 4 1.1Conceito 4 1.2 Personalidade 5 1.3Teorias sobre o início da personalidade do nascituro 5 1.3.1 Teoria Natalista 6 1.3.2 Teoria Concepcionista 6
2. APLICAÇÃO DOS DIREITOS DO NASCITURO NO CONTEXTO JURÍDICO NACIONAL 6 2.1 O nascituro e o Código Civil 7
3. Conclusão 8
4. REFERÊNCIAS 9

INTRODUÇÃO O Código Civil de 2002 traz, na Parte Geral, Livro I, Título I, disposições à cerca das pessoas naturais, mais especificamente sobre a personalidade, a capacidade, os direitos da personalidade e a ausência. Buscando encontrar posicionamento para a inegável controvérsia que o tema gera, o breve esforço debruça-se sobre importantes dispositivos de leis na tentativa de se verificar qual o sistema adotado pelo Brasil. Dispensado dizer que, com a relevância que merece, também foi abordada a visão que a Constituição Federal possui sobre a tutela do nascituro.

1. DO NASCITURO

1.1Conceito

Em suma, pode-se aduzir que nascituro é termo que indica vida que depende de outra vida por certo tempo, até que adquira autonomia biológica. Em outras palavras, é uma simbiose temporária, em que o indivíduo não nascido serve de seu hospedeiro, por tempo determinado, para que complete certo estágio de desenvolvimento e adquira meios para sobreviver no ambiente externo. De qualquer forma, dependendo do ordenamento em que se encontra, tal situação pode ou não encontrar tutela estatal. Indo além, Salvo Venosa afirma que o nascituro

“Poderá ser sujeito de direito no futuro, dependendo do nascimento. Essa situação nos remete à noção de direito eventual, isto é, um direito em mera situação de potencialidade, de formação, para quem nem ainda foi concebido. É possível ser beneficiado em testamento o ainda não concebido. Por isso, entende-se que a condição do nascituro extrapola a simples

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