direito do individualização

1720 palavras 7 páginas
MODOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO
Os principais da pessoa natural são:
A) O nome
-É a designação que a distingue das demais e a identifica no seio da sociedade;
B) O estado
- Indica a sua posição na família e na sociedade política;
C) O domicílio
-É a sua sede jurídica.
NOME
Conceito
O nome civil é um verdadeiro atributo da personalidade, consistente no direito à identificação.
Ou seja, o nome é um direito essencial da pessoa, pois é através dele que é conhecido na sociedade.
É um direito da personalidade, pois toda e qualquer pessoa tem direito à identificação.
É o elemento designativo da pessoa.
O nome civil é matéria de ordem pública, já que nascimento deve ser registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais.

O nome possui um aspecto público e um aspecto individual.
O aspecto público decorre do interesse do Estado em individualizar as pessoas através do nome e, por isso disciplina o seu uso na Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73) Ou seja, é o direito de usá-lo e de defendê-lo no caso de usurpação e abusos de terceiros.
Disposições legais
Artigo 16, Código Civil. “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
Artigo 17, Código Civil. “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.
Artigo 18, Código Civil. “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
Artigo 19, Código Civil. “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que dá ao nome”.
Lei 6.015/73
Elementos do nome
São elementos do nome:
Prenome: é o nome próprio da pessoa, podendo ser simples ou composto.
Ex.: Murilo, Fernanda, João Paulo e outros.
Sobrenome: nome, apelido ou patronímico, nome de família, também, podendo ser simples ou composto. Ex.: Santos, Silva, Borges, Oliveira e outros.
Partícula. Ex.: da, dos, de
Engome: sinal que

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