Direito digital
Introdução ao Direito Digital.
Habitualmente o mundo jurídico resenhava-se a papeis, burocracia e prazos. Com as modificações ocorridas desde então, entramos na era do tempo real, do deslocamento virtual dos negócios, da quebra de paradigmas. Essa nova era trás modificações em várias partes da sociedade – não apenas transformações tecnológicas, mas mudanças de conceitos, métodos de trabalho e estruturas.
É importante compreender que vivemos em um momento único, tanto no aspecto tecnológico como no aspecto econômico e social. O profissional do direito tem a obrigação de estar em sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade. Isso significa profunda mudança na forma como o direito deve encarar as relações entre esses indivíduos. É diante de tal conjuntura que entendemos oportuna essa reflexão Sobre a evolução do Direito para atender á sociedade digital. Nossa proposta é desenvolver o tema de direito digital trazendo solução que possam atender ás lacunas do direito hoje e sobreviver ao futuro que esta por vir.
Dois fatos históricos foram essências para o amadurecimento de varias questões jurídicas que serão apresentadas no âmbito da sociedade brasileira: 1990, ano do primeiro Código de Defesa do Consumidor, e 1995, quando o Ministério das Comunicações publicou a norma 004, que regula o uso de meios de rede publica de telecomunicações para o provimento e a utilização de serviços de conexão á internet, marcando o nascimento comercial do sistema no País. Vamos estudar o que esta além da tecnologia, do mundo digital e da informação, visto que o direito é a soma de tudo isto, é a magnífica harmonia entre linguagem e comportamento. A ideia é mostrar nova visão sobre o papel do profissional do Direito na sociedade digital, em que ele deve deixar de ser um burocrata para se tornar um estrategista.
A meta do ordenamento jurídico é ser uma organização centralizada do poder que teria como vantagens a adaptabilidade diante das