Direito – definição e elementos – direito positivo, direito natural e direitos humanos – direito objetivo-instituições e ordem jurídica-lícito e ilícito-validade, vigência, eficácia e legitimidade.

4169 palavras 17 páginas
IV
DIREITO – DEFINIÇÃO E ELEMENTOS –
DIREITO POSITIVO, DIREITO NATURAL E DIREITOS
HUMANOS – DIREITO OBJETIVO-INSTITUIÇÕES
E ORDEM JURÍDICA-LÍCITO E ILÍCITO-VALIDADE,
VIGÊNCIA, EFICÁCIA E LEGITIMIDADE.

30. DEFINIÇÃO DE DIREITO A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio. Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justitia, que corresponde ao nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade do direito. O direito, como norma de comportamento, distingue-se das demais normas sociais, por ter estrutura bilateral, porque, enquanto atribui uma “prerrogativa” (faculdade, direito subjetivo) ou “competência” (autoridades) A uma parte, impõe uma “obrigação” a outra. O direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, tem estrutura bilateral ou imperativo-atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a outros. Mas o direito quando prescreve organização social, administrativa, politica etc. não tem tal estrutura. Conceituá-lo como norma geral é dar uma noção inaplicável ao direito arcaico (157 e 158),que, sendo casuístico ,era destituído de generalidade, característica que o direito ainda não tinha alcançado completamente na Lei das XII Tábuas dos romanos (164). Defini-lo como a norma sancionada ou reconhecida e aplicada pelo Estado é identifica-lo com o direito estatal, excluindo de seu âmbito o direito comercial medieval oriundo da jurisprudência das corporações de mercadores, bem como o direito internacional. A nosso ver, a característica do direito é a coercibilidade, que consiste na possibilidade do emprego da força física para fazê-lo ser observado, ou melhor, na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para fazê-lo ser respeitado quando violado ou ameaçado. Em nossa época, não só positivas, como, também muitos que não podem ser assim rotulados, como, por exemplo, Del Vecchio, pensam caracterizá-lo pela coercibilidade. A

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