Direito de superficie

12791 palavras 52 páginas
I N T R O D U C Ã O

O projeto do Código Civil de 2002, que se encontra vigente desde 11 de janeiro de 2003 em seus artigos 1369 à 1377, vem nos brindar com um importante instituto denominado de “Direito de Superfície”. Não se trata de um direito novo, pois é de nosso conhecimento que tal direito foi extinto do ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 1257 de 29 de setembro de 1864, e não reinserido no Código Civil de 1916, embora houvesse a tentativa de reinseri-lo no anteprojeto de código civil de 1963, traduzido por Orlando Gomes, mas que não obtivera êxito devido o mesmo não ter entrado em vigor. O retorno do Direito de Superfície em nossa legislação, na verdade ocorreu através da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade do Rio de Janeiro, em seus artigos 21 à 24, mas direcionados apenas a territoriedade urbana, não fazendo menção a zona rural.
O Instituto do Direito de Superfície o qual podemos dizer que é o uso de propriedade alheia por terceiro para exercer atividade de edificação ou plantio, voltado para o Direito Imobiliário, ocupará uma importante posição no ordenamento jurídico brasileiro, pois concorrerá para a melhor utilização econômica e social dos imóveis urbanos e rurais. É importante salientar que não estamos diante de uma novidade jurídica, pois tal direito consagrado na legislação portuguesa foi aplicado no Brasil Colônia e ainda consta-nos que após a independência nacional continuou vigente por meio de decreto do Imperador D. Pedro I. Sua origem é do Direito Romano, que a princípio foi tratado como vínculo obrigacional o qual a posteriori consolidou-se como direito real. A escolha do Direito de Superfície como objeto desta monografia se deu ao caráter inovador do tema, e principalmente, à possibilidade de utilizá-lo como instrumento para atingir-se o uso adequado do solo urbano ou rural. É de suma importância falar na função social da propriedade, pois com o Direito de

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