Direito de Propriedade

1465 palavras 6 páginas
RESUMO

A NATUREZA HISTÓRICA DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Para começar a falar sobre esse tema tão amplo, é necessário, buscar na etimologia da palavra alguns significados. Segundo alguns dicionários, Propriedade é: a qualidade do que é próprio. É o direito real por excelência que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor de alguma coisa.
Já em termos do Direito de Propriedade: Vem de Proprietas, Mancipium, Sdominium, tudo era originário da palavra latina Proprium, ou seja, o que pertence a alguém, o que é próprio da pessoa.
O direito de propriedade e a propriedade privada sofreram diversas modificações, e como instituição histórica se apresentaram de vasta forma, com a analise de diversos aspectos, sejam quanto aos aspectos jurídicos da evolução do conceito de propriedade, seja quanto a legitimidade dessa apropriação, sempre se adaptando e sofrendo influências de e por alterações sócio-político-econômicas, ocorridas e entendendo por fim que a terra é o eixo, em se tratando de “meio de produção”.
Vale, nesse momento, salientar que a propriedade nasce das relações concretas entre os homens e esses situados historicamente.
Nas antigas civilizações a propriedade coletiva predominava sobre o individuo. As denominadas comunidades gentílicas eram formadas por um grupo de pessoas unidas por laços sanguíneos de descendentes de um mesmo antepassado. Nessas comunidades a terra pertencia a todo o grupo, tantos aos vivos quanto aos mortos, devido à crença, que exerceu enorme influencia nesse período.
Essa forma de propriedade coletiva se transforma com o tempo, consequência da escassez de terras férteis. O pater, que era o chefe de família dividiu as terras coletivas dando início a propriedade privada da terra e as classes sociais.
Quando o Estado passa a privilegiar

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