Direito de personalidade

543 palavras 3 páginas
1. DIREITOS DA PERSONALIDADE

Com a promulgação da Declaração Universal de Direitos do Homem, em 1948, ficou evidente em um cenário mundial, a importância de normas para a proteção dos direitos da personalidade, após isto estas idéias passaram a integrar os textos constitucionais de diversos sistemas jurídicos. O novo Código Civil logo no seu início proclama a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Podemos definir como Direitos da Personalidade aqueles direitos que garantem a dignidade da pessoa humana, velando pelos aspectos físicos, psíquicos e intelectuais, dentre outros tão valiosos que não se pode atribuir valores econômicos, porque dizem respeito à própria condição de pessoa. Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, seu exercício não pode sofrer limitação nem mesmo pelo seu próprio titular, com exceção de casos previstos em lei. “Cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, a começar pelo do próprio corpo, que é a condição essencial do que somos, do que sentimos, percebemos, pensamos e agimos”¹. É vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica, porém, mesmo em caso de exigência médica, ninguém é obrigado a submeter-se a intervenção cirúrgica ou tratamento, caso esta/este exponha sua vida a risco. Já em caso de corpo morto é valida sua disposição gratuita no todo ou em parte, mas somente para fim científico ou altruístico. A seguir, o Código Civil faz menção ao nome, nele está compreendido o prenome e o sobrenome. “O nome, mais que uma forma de identificação da pessoa em seu meio de convívio, faz-se necessário na medida em que é preciso identificar socialmente todo titular de uma relação jurídica não somente diante da comunidade em que se encontra inserido, mas também do Estado.”² Pelos diversos fatores que atribuem enorme importância ao nome, sua alteração é possível somente

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