Direito de família

448 palavras 2 páginas
Regime de bens

- estabelecer plena comunhão de vida entre os cônjuges;

-estabelecer a possibilidade de um dos cônjuges absorver o sobrenome do outro;

- estabelecer um domicílio conjugal;

- estabelecer o dever de contribuição para o sustento da família;

- estabelecer direitos e deveres recíprocos entre os cônjuges – art.1566;

- estabelecer um regime de bens entre os cônjuges – art.1640 e 1641

* regime legal= aquele que se aplica quando as partes poderiam escolher um regime e não o fizeram> comunhão parcial de bens.

* o pacto antenupcial é um contrato através do qual, as partes, antes do casamento, escolhem o regime de bens que irá vigorar entre eles. Tem natureza jurídica de contrato e sua validade exige escritura pública. A sua eficácia está subordinada a celebração do casamento.

* regime de separação total de bens legal e obrigatória> art.1641.

* Se o casamento nulo ou anulável ocorrer, o pacto valerá até a anulação ou verificação da nulidade do instituto.

Regime de bens em espécie:

- comunhão parcial de bens: os bens anteriores ao casamento não se comunicam com o cônjuge, mas os bens adquiridos na constância do matrimônio, serão objeto de meação, em regra.

* Os bens de provento do trabalho não se comunica com o outro cônjuge.

Art.1661= caso de compra de carro por alienação fiduciária antes do casamento, mas na constância deste, o carro é só de quem financiou o veículo.

3 correntes tentam explicar as consequências do art.1661 para aquisições financiadas anteriores ao casamento, com prestações pagas na sua constância:

1ª ( majo)- entende que a propriedade será exclusiva de quem constituiu o título aquisitivo, mas os valores pagos durante o casamento, serão divididos entre os cônjuges;

2ª: os cônjuges terão propriedade comum e o título será expedido em nome de ambos;

3ª ( mino) : a propriedade será exclusiva de quem constitui o titulo e o outro não terá direito a nada.

*Só se aplica o 1660 quando não couber

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