Direito de família
1. Qual o prazo para registro civil do casamento religioso?
R. O prazo para registro civil do casamento religioso é de até noventa dias, contados da data da realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou iniciativa de qualquer interessado,desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação, conforme art. 1516, § 1o do Código Civil.
2. Qual a idade em que se verifica a idade núbia?
R. A idade núbio é verificada a partir dos dezesseis anos, sendo necessária a autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, segundo o art. 1517 do Código Civil.
3. Quais as causas impeditivas do casamento?
R. Conforme o art. 1.521 do Código Civil estão impedidos de casar:
» os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
» os afins em linha reta;
» o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
» os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
» o adotado com o filho do adotante;
» as pessoas casadas;
» o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
4. Quais as causas suspensivas do casamento?
R. Consoante redação dada pelo art. 1523 do Código Civil, não devem casar:
» o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
» a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
» o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
» o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a