Direito de Família: Quando a Família vai ao Tribunal

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Quando falamos a respeito deste assunto nos deparamos com a seguinte pergunta: Qual o limite que delimita a intervenção do estado nas questões mais intima das pessoas e se o estado tem direito de intervir nas relações familiares? A resposta esta no fato da dependência que a organização do Estado tem com a manutenção da família como pertencente da sociedade e o estado tem a função de fazer justiça mesmo que isso resulte em intrometer na vida das pessoas. Mesmo assim as famílias mesmo que vão resolver suas questões sozinhas depende do judiciário, e as questões que ali serão tratadas estão além do discurso objetivo e deve compreender também a subjetividade o que estar no interior, quando as famílias não consegue resolver sozinho acabam procurando o estado-juiz. Quando os conflitos são familiares, existem muitas insignificâncias cheias de significados. Os estudiosos do direito tem temor de falar de amor, mais esse e um sentimento importante da dimensão humana e dos aspectos afetivos que estão presentes nos processos em geral, e muito especialmente naqueles que abordam o direito da família. Quando se aprende direito se se limita a estudar as leis que regem a sociedade em caso do litígio (caso de disputa), mais com tudo isso se esquece do sujeito de direito. O sujeito não pode ser visto como uma demanda, ele deve ser compreendido como um elemento integrado no conflito o qual se pretende sanar. São inúmeras e variadas razoes ocultas que permeiam os conflitos em direção da família. Essas razões ocultas do inconsciente são as mais difíceis de lidar. Todos os casos trabalhados sejam eles separações, divórcio, questões de paternidade entre outros não se apresentam apenas no concreto, mais reproduz a intimidade das pessoas e seus sentimentos e emoções mais profundas, as quais são levadas ao tribunal para serem julgadas. Quando se atua num litígio não tem como ser totalmente neutro. O processo não pode ser visto como o problema em si, mais pode, justamente porque não é

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