Direito de familia

3808 palavras 16 páginas
Do Casamento

□ Conceito: O casamento é a união entre homem e mulher, na forma da lei, com a finalidade de constituição de família.

□ Finalidade (artigo 1.566 do Código Civil):

□ Vida em comum

□ Fidelidade

□ Assistência mútua

□ Sustento e criação dos filhos

□ Respeito e consideração mútuos

Natureza Jurídica

□ Clássica ou contratualista

□ Institucionalista

□ Mista

□ Obs. A maioria da doutrina considera o casamento um misto de contrato e instituição, sendo tratado como contrato sui generis, sujeito às normas de ordem pública (regras cogentes, imperativas).

Características Essenciais

□ 1. Diversidade de sexos

□ O casamento será feito somente entre homem e mulher. Exige-se a heterossexualidade, sob pena de inexistência do casamento.

□ 2. Consentimento

□ Deve haver vontade entre as partes. Inexistindo o consentimento, é inexistente o casamento.

□ 3. Solenidade

□ O casamento é um ato eminentemente solene. Deve ser obedecida a celebração. A autoridade que celebra o casamento é o Juiz de Casamentos, que é uma pessoa nomeada pelo Poder Executivo para desempenhar essa função.

Da Capacidade para o casamento

□ Diferença de incapacidade e impedimento

□ Arts. 1.517 a 1.520 CC

□ Capacidade patrimonial:

- Idade mínima – 16 anos;

- Loucura;

- Existência de outro casamento;

- Prazo de viuvez.

Suprimento Judicial da idade

□ Art. 1.520 CC

□ Necessidade do consentimento dos pais

□ Evitar imposição ou cumprimento de pena

- Lei 11.106/2005 – o casamento deixou de evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal, nos crimes contra os costumes de ação penal pública.

□ Caso de gravidez

- prescinde-se de eventual cometimento de crime;

- proteção da prole.

Suprimento Judicial do consentimento dos representantes legais

□ Art. 1.517 CC

□ Art. 1.519 CC

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