Direito De Familia

7684 palavras 31 páginas
05-08-2014
Direito de Família
Conceito:
Estrutura: a estrutura está no código civil, pois, é o cc que se dispôs a regulamentar o art 226 e 227 dizendo que os legisladores com base nas experiências que temos vamos regulamentar o casamento, união estável, união entre pais e filhos, cônjuges ou conviventes entre outras experiências, toda via o direito de família não se resume ao cc, pois possuem aspectos específicos entre outras leis como as extravagantes.
Art 1511 a 1783 mais as leis extravagantes
Espécies de família: a- Sentido amplo: família seria o conjunto de pessoas que mantem entre si laços de parentesco, todo aquele que for seu parente faz parte da sua família, entretanto essa visão foge um pouco da proteção do direito, pois este vai dizer quem é que merece a proteção do direito de família. b- Sentido restrito: comunidade de pessoas composta pelos pais e seus filhos que se aproxima muito do conceito bíblico de família.
Famílias Constitucionalizadas: a- Matrimonial – CF art 226, paragrafo 1e 2: casamento – negocio jurídico formal, decorre da união entre duas pessoas. b- Convivencial – CF, art 226, paragrafo 3: decorre da união estável – casamento de fato, convivência publica duradoura e ativa. O grande problema da família Convivencial é que não sabemos quando a união começa ou quando termina. No Brasil o direito de família incide mesmo contra a vontade das pessoas, então se o casal preencher os pressupostos haverá a união estável. c- Monoparental- CF art 226, paragrafo 4: formada por um dos pais e seu filho ou filhos.
Família atual- Lei 11340/06, art 5, III: comunidade de pessoas que se forma a partir de vínculos de afetividade – a lei Maria da penha ela diz que toda mulher que mantenha uma relação intima de afeto é protegida pela lei.

07-08-2014
Do casamento CC, art 15 II a 1582

1- Breve Histórico no Brasil

a- De 1500 a 1822 Constituição Imperial Portuguesa b- De 1824 a 1891 – Constituição imperial Brasileira c- A partir de 1891 Constituição

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