Direito de Familia

1756 palavras 8 páginas
Atualidades da jurisprudência sobre a união estável e seus aspectos patrimoniais

Está em vias de obter a "maioridade civil", a lei 9.278, que instituiu a "união estável" como modelo de relação entre casais, alternativa ao casamento.

As relações familiares têm evoluído significativamente nas últimas décadas, exigindo que o direito de família também sem transforme para abarcar as mudanças operadas na dinâmica social dos afetos.
Nesse sentido, está em vias de obter a "maioridade civil", a lei 9.278 de 10 de maio de 1996, que instituiu a "união estável" como modelo de relação entre casais, alternativa ao casamento.
A CF já legitimava o instituto por meio de seu art. 226, parágrafo 3º1, o qual também passou a ser incluído no CC, em seus artigos 1.7232 e seguintes, tendo a doutrina e jurisprudência avançado na tendência da tutela das pluralidades familiares.
Por ser um modelo de união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ tem aplicado às uniões estáveis3, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.
Entendemos que, muito embora a matéria não se vincule diretamente ao direito empresarial, é fato que as consequências tocantes ao regime de bens seguido pelo casal de companheiros, a comunicação de seu patrimônio durante a relação e após o seu término - seja por dissolução ou por morte de um dos parceiros - podem, sim, influenciar relações jurídicas importantes vinculadas às do empresariado, a exemplo de demandas em que se discutam questões societárias, recuperação de créditos, validação de garantias por pessoas viventes sob esse modelo sócio afetivo, etc.
Desse modo, tendo em vista que o Poder Judiciário tem sido chamado a se posicionar sobre o assunto, apontamos abaixo alguns entendimentos firmados pela jurisprudência atual e, inclusive de recentes julgados da mencionada Corte superior.
Constituição e validação de garantias na União Estável
O art. 1.725 do CC4,

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