direito de familia

896 palavras 4 páginas
A sucessão na união estável

DR. Ana Paula Ribeiro Rocha de Oliveira – Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Novo Código Civil perfez uma significativa alteração nas regras pertinentes ao direito sucessório dos companheiros, no entanto, por outro lado, deixou preocupantes lacunas sobre determinados aspectos.
Inicialmente, denota-se que, por força dos artigos 1790 e 1845 do Novo Código Civil, o companheiro, ao contrário do cônjuge supérstite, não figura como herdeiro necessário, o que acarreta a possibilidade do autor da herança dispor, em testamento, da integralidade de seu patrimônio(CC, artigos 1845, 1846, e 1857), ressalvado, conforme o caso, ao companheiro sobrevivente o direito de meação quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável.
Ademais, pela leitura do caput do artigo 1790 do CC/2002, constata-se a restrição de que a participação do companheiro na sucessão do outro somente incidirá sobre os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Valendo advertir que esta restrição não imperava na Lei n. 8971/94, em que o companheiro poderia herdar a integralidade do acervo quando não existisse descendente ou ascendente.

Questionário

1) Explicar no que consiste o principio da “ Saisine “. O Princípio da Saisine está previsto no art. 1.784 do Código Civil Brasileiro: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros

legitimo e testamentário.
O Princípio da Saisine é o responsável por transmitir a posse e a propriedade de todos os bens do "de cujus" no segundo posterior à sua morte, mesmo que os herdeiros, seja eles legítimos ou testamentários.

2) Quais são as espécies de sucessões, segundo o Código Civil? Sucessão legítima: quando se dá em virtude da lei.
Sucessão testamentária: quando decorre de manifestação de última vontade, expressa em testamento ou codicilo.

3) Quais são as espécies de

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