DIREITO DE FAM LIA

612 palavras 3 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA – CÓDIGO DE HAMMURABI
O CASAMENTO
Um dos maiores pilares de qualquer sociedade do passado, o casamento, aparece-nos na Mesopotâmia como tendencialmente monogâmico. Mas existem diversas disposições nas legislações que exceptuam esse principio geral e que permitem ao homem adquirir uma segunda mulher ou concubina que poderá até tratar-se duma escrava
Claro que nunca é possivel a mulher escolher o noivo, excepto em certos casos as viúvas. A escolha do futuro marido é feito pelo pai ou por vezes pelo irmao mais velho. O noivo tem posibilidade de escolher a noiva, mas segue normalmente a indicação da familia
No que respeita ao Código de Hammurabi, estipula-se no artigo 148, que se uma mulher for atacada pela sarna, o homem poderá tomar uma segunda mulher, estando porém, obrigado a manter a primeira em sua casa, no artigo 158° usa-se também a expressão a mulher principal, o que faz pensar na possibilidade de haver, mais do que um casamento monogâmico, um casamento com com prevalencias, sobre casamento posteriores, pelo conteúdo do artigo 170°, em que se fala em esposa principal, e em equiparação dos direitos dos filhos dos filhos dessa esposa com os direitos dos filhos de uma escrava, podemos tambem concluir que era possivel ao homem formalizar um concubinato com uma escrava. O caso mais inusitado de excepção ao principio monogamico é aquele em que pelo codigo de Hammurabi, é permitido a uma mulher uma especie de segundo casamento temporário ou a termo, quando o marido esta preso e impossibilitado de prover a sua alimentação e dos filhos ( artig. 132)
Comentario:
Diferente dos dias atuais, a mulher não tinha poder de escolha, como visto, era tratada como um objeto, ou uma coisa, pois o seu destino estava nas maõs de seus senhores, que eram seus maridos, tinham-lhe poder juridico, acredito que se elas , ao ser rejeitadas por conta de alguma enfermidade ou por outro motivo qualquer, nao podiam se divorciar, viviam em maltratos dentro de seu

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