Direito De Estado E Estado De Direito
ESTADO DE DIREITO
Vieira, Listz. Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro. Record, 2002.
Professor Adhemar Bento
Gomes
Professor Adhemar Bento Gomes
UMA RÁPIDA RESENHA
A tese do contrato social como explicação lógica da origem do Estado e do Direito teve ampla repercussão nos séculos XVII e XVIII. A idéia de que os homens podem organizar o Estado e a sociedade de acordo com sua vontade e razão, desconsiderando a tradição e os costumes, foi uma das grandes bandeiras do Iluminismo.
Professor Adhemar Bento Gomes
O princípio da legitimidade dinástica foi substituído pelo princípio da soberania popular, de origem contratualista.
Haveria um contratualismo vertical em
Hobbes, porque instaurador do Leviatã, e um tipo horizontal em Locke, porque criador de uma societas entre indivíduos. A passagem do Estado absolutista para o
Estado de Direito encontraria fundamento na teoria política de Locke e nos princípios que tutelam os direitos fundamentais do homem nas constituições modernas.
Professor Adhemar Bento Gomes
Tratar-se-ia de estabelecer limites ao poder do todo. O contrato social deixa de ser apenas uma teoria sobre a origem hipotética do Estado para integrar sua história através do poder constituinte originário. Uma visão democrática do Estado de
Direito teria forçosamente de reconhecer uma perspectiva ex parte populi ao lado de uma perspectiva ex parte principis.
Enquanto
esta última cuida da governabilidade, a primeira se preocupa com a liberdade.
Professor Adhemar Bento Gomes
Esta dicotomia entre Estado e Indivíduo, público e privado, universal e particular, atormenta os pensadores e divide os homens. Na Modernidade, a Declaração dos Direitos do Homem da Revolução
Francesa foi vista como abstrata demais pelos conservadores, e excessivamente ligada aos interesses de uma classe particular, a burguesia, por Marx e seus seguidores. Professor Adhemar Bento Gomes
A dicotomia universal-particular expressa no conflito Estado x Indivíduo