Direito das obrigações

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A intenção do legislador ao dispor acerca da ação de consignação em pagamento, em matéria tributária, foi a de proteger o contribuinte da recusa infundada das autoridades fiscais em receber o pagamento ou, ainda, evitar a exigência por mais de uma autoridade fazendária sobre o mesmo fato gerador, o que tem se mostrado frequente nos dias atuais.

A busca arrecadatória das entidades federativas tem ultrapassado os limites constitucionais da competência tributária, colocando o contribuinte em posição desfavorável e sujeito a cobranças arbitrárias e abusivas.

Nesse cenário, a ação de consignação em pagamento é oferecida ao contribuinte como solução para tais conflitos, possibilitando a regularização fiscal, que é primordial ao pleno exercício da atividade empresarial nos dias atuais.

Embora a legislação seja clara a respeito do cabimento e dos efeitos da ação de consignação em pagamento para os casos já mencionados, os contribuintes que optam pelo ingresso das referidas demandas, por diversas vezes, tem se deparado com situações que se afastam, em muito, da pretensão do legislador ao elencar a ação em análise como uma das formas extintivas do crédito tributário.Na prática, os contribuintes que ingressam com as medidas judiciais têm se sujeitado a cobranças administrativas arbitrárias, executivos fiscais relacionados aos valores consignados em juízo, além da impossibilidade de obtenção de certidões de regularidade fiscal, prejudicando o exercício da atividade empresarial.

2 Hipóteses de Cabimento da Ação de Consignação em Pagamento em Matéria Tributária

Inicialmente, cumpre transcrever o dispositivo contido no art. 164 do Código Tributário Nacional, que trata do cabimento da ação de consignação em pagamento em matéria tributária:

"Art. 164 - A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao

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