Direito das obrigações

1082 palavras 5 páginas
Etapa 1.
Passo 1.
Direito das obrigações
Conceito: consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro; trata dos vínculos entre credor e devedor, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la; contemplas as relações jurídicas de natureza pessoal.
A principal característica é a Patrimonialidade, que se divide em reais e obrigacionais, o primeiro é o direito das coisas, e os obrigacionais é contra determinada pessoa, ou seja, tem um vinculo jurídico em que o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação.
Elementos da relação obrigacional
* Subjetivo: tem dois sujeitos, que são as partes (sujeito ativo e passivo) em que o ativo é o credor e passivo o devedor.
Pode haver num dos pólos mais de um credor e mais de um devedor. Numa relação simples, sabe-se exatamente qual das partes é a credora e qual é a devedora (ex: José bate no carro de Maria, então José é devedor e Maria é credora), mas numa relação complexa ambos os sujeitos são simultaneamente credores e devedores (ex: contrato de compra e venda, onde o comprador deve o dinheiro e é credor da coisa, e o vendedor deve a coisa e é credor do dinheiro).
* Vinculo jurídico: Relação obrigacional estabelecida entre o credor e o devedor, em que o primeiro tem o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação.
* Objetivo: É a prestação. A prestação possui três espécies: dar, fazer, ou não-fazer.
As obrigações de dar e de fazer são positivas, e a de não-fazer é a chamada obrigação negativa.

Passo 2.
Obrigação de Dar
A obrigação de dar consiste em entrega ou restituição de determinada coisa pelo devedor ao credor.
Coisa Certa
É aquela que a coisa é individualizada. Desde o momento da ratificação do contrato, credor e devedor já possuem em mente a imagem exata do objeto da obrigação, ou seja, o bem é completamente especificado

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