Direito das obrigações

2321 palavras 10 páginas
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

CONTRTATO-PROMESSA

A matéria do contrato-promessa tem suscitado inúmeras e muito variadas questões de relevo onde a doutrina tem debatido a temática de forma acentuada. No entanto, com este trabalho apenas abordarei algumas questões do contrato promessa em geral.
O nosso Código Civil prevê o instituto do contrato-promessa que se rege pelos artigos 410.º e seguintes do mesmo. Este documento regula os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas no negócio durante o período que decorre, até à realização do contrato definitivo, ou seja, a escritura.
Assim, nesta fase, um conjunto de direitos e deveres entram na esfera jurídica de cada uma das partes intervenientes. O cerne do contrato promessa é a “promessa” onde cada uma das partes efectiva uma promessa da realização de um negocio no futuro.
Trata-se da convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam dentro de certo prazo ou verificados certos pressupostos, a celebrar determinado contrato.
O contrato-promessa cria a obrigação de contratar, a obrigação de emitir a declaração de vontade correspondente ao contrato prometido. A obrigação assumida por ambos os contraentes, ou por um deles se a promessa é apenas unilateral, tem assim por objecto uma prestação de facto positivo.
Este pode ser sinalagmático (bilateral), ou não sinalagmático (unilateral). Ou seja, no mesmo podem ambas as partes ficar reciprocamente obrigadas à celebração do futuro contrato, ou pode apenas uma das partes ficar obrigada a essa conclusão, ficando a outra com o direito de exigir a celebração do contrato prometido e não estando por sua vez vinculada a tal celebração. O contrato promessa, sobretudo se for unilateral, aproxima-se de certas figuras que importa distinguir. Vejamos algumas constantes de negócios jurídicos: a) Pacto de preferência (artigos 414º e seguintes do CC): a pessoa não se obriga a contratar como sucede no contrato-promessa. Apenas a escolher em certos

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