Direito Da Personalidade
Marttins
Uso Indevido De Imagem Retrato Gera Direito a Indenização
Gravadora Terá Que Pagar Indenização Por Uso Indevido de Imagem De Ex- Miss
No caso em tela discute-se em sede de Recurso Especial a indenização por dano moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem retrato, ou seja, uma fotografia utilizada sem autorização expressa da titular do direito lesado.
A imagem se subdivide em três aspectos: imagem retrato, imagem atributo e imagem voz. Esses três aspectos dizem respeitos a um único direito, o direito a imagem que é um direito a identificação, a individualização e está expressamente reconhecido na Constituição da República de 1988 nos incisos V e X do artigo 5º.
Art. 5° V – e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Os direitos da personalidade são inatos (adquiridos desde a concepção) e essenciais a condição da pessoa humana, por isso contam com características singulares, a saber: intransmissibilidade, indisponibilidade, irrenunciabilidade, inexpropriabilidade, imprescritibilidade e vitaliciedade.
“Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.” (Art. 11 CC 2002)
Caracteriza-se Violação ao Direito de Personalidade á Imagem a utilização indevida de fotografia