Direito cívil

4978 palavras 20 páginas
• Sucessao

É o termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O direito, portanto, admite duas formas de sucessão: Inter vivos e causa mortis.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Ato ou efeito de suceder. Seqüência série de pessoas, de coisas ou de fatos que se sucedem sem interrupção ou com pequeno intervalo: sucessão de reis, de idéias.
Em discurso no evento, lula disse que os mineiros poderiam estar certos de que "nós vamos fazer a sucessão neste país, para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. porque este país não pode retroceder. este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo".
Sinônimos: ciclo circuito decurso descendência suceder continuação andamento duração prolongamento persecução prosseguimento seguimento seqüência sucessão espaço giro lapso percurso transcurso estirpe. Família filiação geração posteridade progênie prole encadeamento concatenação conexão contextura enfiada o direito das sucessões é o ramo do direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
A sucessão hereditária consiste na transferência de bens deixados por uma pessoa que já faleceu aos seus sucessores. Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o nosso código civil somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento. dando inicio a suceção a herança será transferida aos herdeiros.

• Os herdeiros /tipos de herdeiros (legitimose testamentarios)

Herdeiro é a

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