Direito constitucional

648 palavras 3 páginas
As diferenças existentes entre as normas de eficácia plena, contida e limitada e que cada uma tem a sua aplicabilidade em um determinado momento.
As normas de eficácia plena, falam de normas que tem eficácia absoluta, aquelas que, desde a entrada, estão prontas a produzirem todos os efeitos necessários para que a norma seja aplicada imediatamente, no entanto, respeitando a lei posterior.
Vejamos exemplos: Art.2 CF/88 que diz: ‘’ São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o judiciário. ’’
Art. 5º CF/88 Inciso IV ‘’ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. ’’
Art. 14 CF/88 Paragrafo 2º ‘’ Não podem alistar – se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. As normas mencionadas acima, não deixam brechas, não dão opções, sendo assim uma norma de eficácia absoluta. ‘’ será assim e pronto’’.
Já as normas de eficácia contida são de eficácia relativa restringível, são de aplicabilidade imediata e direta, sendo a única classificação de norma que não depende de uma lei posterior, é uma norma que é criada se for necessária, caso contrário, deixa como está. Nesse caso, o legislador constituinte regulou e deu aplicabilidade à norma, ou seja, é possível exercer o direito, porém este direito pode ser restringido, contido pela discricionariedade do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados, ordem pública, segurança nacional, necessidade pública.
Vejamos exemplos:
Art. 5º CF/88, Inciso VII que diz: ‘’ é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Art. 5º CF/88, Inciso VIII ‘’...ninguém será privado de direitos por motive de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir – se de obrigações legal a todos imposta a recusar – se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei’’.

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