DIREITO CONSTITUCIONAL

2348 palavras 10 páginas
Interpretação
Constitucional
Prof. Cristiano Lopes

Conceito
A interpretação constitucional busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, o significado e o alcance das normas que integram a Constituição. É uma atividade de mediação que torna possível concretizar, realizar e aplicar as normas constitucionais. Nas palavras de J. J. Gomes Canotilho: "Interpretar as normas constitucionais significa (como toda a interpretação de normas jurídicas) compreender, investigar e mediatizar o conteúdo semântico dos enunciados lingüísticos que formam o texto constitucional. A interpretação jurídica constitucional reconduz-se, pois, à atribuição de um significado a um ou vários símbolos lingüisticos escritos na constituição."

Aplicabilidade das normas Constitucionais

Princípios de
Interpretação
Constitucional

 Princípio da supremacia da Constituição;
 Princípio da unidade da Constituição ;

 Princípio da força normativa da Constituição;
 Princípio da máxima efetividade;
 Princípio da justeza, correção ou conformidade funcional;  Princípio da presunção de constitucionalidade das leis;
 Princípio da interpretação conforme a Constituição;
 Princípio da concordância prática ou harmonização;
 Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Princípio da supremacia da
Constituição
• Refere-se à superioridade hierárquica das normas (princípios e regras) inseridas no texto de uma Constituição rígida em relação às demais normas que compõem o ordenamento jurídico. Como consequência disso, o certo é interpretar as leis à luz da
Constituição, e não o contrário.

Princípio da unidade da Constituição
• Determina que as normas constitucionais sejam consideradas como integrantes de um único e harmonioso sistema, e não como um conjunto de normas isoladas. Busca-se, por meio do princípio da unidade da Constituição, evitar a existência de antinomias, de conflitos entre normas constitucionais.
• DICA: a

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