Direito Constitucional

1452 palavras 6 páginas
Cito o posicionamento majoritário da doutrina, segundo José Afonso da SIlva - texto importantíssimo:
"Não é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional (os municípios) que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o município é essencial ao conceito de federação brasileira. Não existe federação de municípios. Existe federação de Estados. Estes é que são essenciais ao conceito de qualquer federação. Não se vá, depois, querer criar uma câmara de representantes dos municípios. Em que muda a federação brasileira com o incluir os municípios como um de seus componentes? Não muda nada. Passaram os municípios a ser entidades federativas? CERTAMENTE QUE NÃO, pois não temos uma federação de municípios."
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Matéria da prova: Estado e Governo

O Estado pode ser:
- Unitário: quando há ausência de entes, havendo, portanto, um único poder central - por isso a nomenclatura unitário.
- Não-unitários: quando há um pluralismo de entes em sua composição. a. Se os entes, que compõem esse Estado não-unitário, detiverem soberania, trata-se de uma confederação - Estado confederado. b. Se os entes, que compõem esse Estado não-unitário, não detiverem soberania - não lhes facultando o poder de secessão - mas, detiverem autonomia político-administrativa, trata-se de uma federação - Estado federado. c. Vocês, após averiguarem que se trata de uma federação, deverão perguntar-se qual tipo de federação é. Ou seja, como dá-se o relacionamento dos estados-membros com o poder soberano e vice-versa. Se, quanto ao poder soberano, houver uma maior tendência ao seu fortalecimento, estamos diante de uma federalismo centrípeto. Se, todavia, o oposto ocorrer, isto é, o poder soberano não detiver tanta retenção, mas, au contraire, delega mais poder aos estados-membros da federação, estamos diante de um federalismo centrífugo (do latim fujo do centro). Se, em suma, o poder soberano se concordar perfeitamente com os estados-membros da

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