Direito constitucional
1. BREVE MEMÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
O Brasil já teve oito constituições desde sua independência.
A constituição escrita deve corresponder à constituição real, isto é, retratar com fidelidade as forças vivas que regem a sociedade.
“Onde a constituição escrita não corresponder à real, irrompe, inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá, necessariamente perante a Constituição real, a das verdadeiras forças do país.” (Lassalle, Ferdinand)
É bem possível que a pouca compreensão desta realidade se alinhe entre as principais causas determinantes, entre nós, de tantas constituições em tão pouco tempo histórico de vida independente.
1.1.
Constituição Política do Império do Brasil (25 de março de 1824)
Seu surgimento está associado à independência.
O Brasil passou a ser um Estado Soberano.
Poder constituinte originário histórico.
Instituiu a Monarquia Parlamentarista.
Havia na época dificuldade de um consenso quanto ao formato da constituição. Pois havia uma divisão entre a igreja católica e a maçonaria.
Incorpora os direitos de primeira geração. Embora não houvesse um instrumento para garanti-los. Sofreu influencias da Revolução Francesa na declaração dos direitos e garantias individuais. Havia um quarto poder que era o poder moderador.
O Imperador era o chefe do poder executivo e estava investido do Poder Moderador que permitia que ele intercedesse.
Todo poder era centralizado no Imperador.
As grandes decisões eram tomadas junto aos municípios.
O poder legislativo era bicameral (câmera dos deputados e senado vitalício).
Foi a nossa constituição que durou mais tempo e teve apenas duas emendas.
Logrou manter a integridade do território brasileiro.
O Estado estava vinculado à igreja.
Os pontos mais destacados eram:
1. A declaração de direitos e deveres;
2. Possibilidade de ser