Direito constitucional

1332 palavras 6 páginas
1. Qual a diferença entre inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material? A inconstitucionalidade de caráter formal, alvejará um dos três aspectos: O processo de elaboração da norma, a competência do órgão produtor da norma ou o procedimento utilizado para que a norma seja elaborada. Pode-se dizer de quando um ato legislativo tenha sido produzido em desconformidade com as normas de competência ou com o procedimento estabelecido para seu ingresso no mundo jurídico. Quanto à inconstitucionalidade material, esta ocorre quando não há a coerência com o texto constitucional que não trate de competência de órgão produtor da norma ou seu procedimento de elaboração, ou ainda quando houver afronta a qualquer princípio institucional

2. Decreto pode ser objeto de declaração de inconstitucionalidade? Segundo Pedro Lenza, em regra geral, os decretos não podem ser objetos de declaração de inconstitucionalidade, já que estes estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualifica-los como atos normativos suscetíveis de controle, não devendo assim, sequer ser conhecida a ação, Trata-se de questão de legalidade, e referidos atos, portando, serão ilegais e não inconstitucionais.

3. Em 1803, conforme decisão distribuída e lida em classe, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu o recurso no caso Marbury Vs Madison, cujo acórdão tem grande interesse para a História Constitucional. Por que tem esse interesse? O interesse deve-se ao fato de que foi neste famoso caso julgado pela Suprema Corte norte-americana que pela primeira vez, havendo conflito entre a aplicação de uma lei em um caso concreto e a Constituição, deveria prevalecer a Constituição, por esta ser hierarquicamente superior. Considerou-se que a interpretação das leis era uma atividade específica dos juízes, e que entre essas figurava a lei constitucional como a lei suprema, de modo que, em caso de conflito entre duas leis a aplicar a um caso concreto, o juiz deve aplicar a lei constitucional e

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