Direito constitucional 3
1. O que é estado de defesa? Explique.
R. É uma medida excepcional que visa preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções. (Art. 136, CF)
2. O que é estado de sítio? Explique?
R. O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
3. Quem compõe o Conselho de Defesa Nacional? Explique?
R. O Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Art. 91, CF)
4. Quem compõe o Conselho da Republica? Explique?
R. O Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
5. Como são instituídos o estado de defesa e de sítio, através de que ato jurídico? Explique?
R. Através de decreto emitido pelo Presidente da República.
6. Quem decreta e quem autoriza o estado de defesa e o de sítio? Explique?
R. O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos. 24 horas após o decreto do estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante