Direito - Conceito

596 palavras 3 páginas
Direito (Latim – Directum – Aquilo que é reto, direito):
Aos olhos do homem comum, é lei e ordem. Um conjunto de regras obrigatórias para a convivência social, que se dá graças ao estabelecimento de limites à ação de cada membro da sociedade. Ou seja, quem cumpre essas regras, age direito, quem não as cumpre, age torto.
O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. (Fato ou fenômeno social, só existe dentro da sociedade) – ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade, está o Direito).
- Regras de conduta com força coativa. (Regra + penalidade)
- O Direito é ordenação (conjunto de normas que organiza alguma coisa).
Lei:
Refere-se a ligação, laço, relação.

O Direito abrange uma série de disciplinas jurídicas, mas é necessário entende-lo como um todo, para entendermos, assim, suas partes específicas. Salientando que essas partes não são dissociáveis, andam juntas e são complementares, ou seja, não regem conteúdos alheios as demais disciplinas. De antemão, o Direito divide-se em duas classes: Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo) e Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial).
O Direito é manto protetor de organização e de direção dos comportamentos sociais, por exemplo: um médico, tem o manto protetor do Direito para exercer sua função, medicar um determinado paciente, pois ele estudou para exercer sua profissão, já um cidadão comum, que pretenda fazer o mesmo está praticando ato ilícito e fazendo uso ilegal da medicina, colocando a saúde pública em risco, para ele não haverá o manto protetor do Direito.
(O Direito tutela comportamentos humanos, existem normas e regras jurídicas , tanto quanto, atitudes e comportamentos humanos).
• O Direito tem um ordenamento que a cada dia se renova, é mutável e dinâmico.
• Às vezes, uma linguagem de uso corriqueiro, adquire novo sentido na linguagem

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