Direito como ciencia
2. O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).
2.1 –Direito no mundo das ciências – A Técnica Jurídica.
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO
Conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto. Consiste em levar para a consciência do sujeito cognoscente algo que está fora dele. É o ato de pensar o objeto, ou seja, de torná-lo presente à inteligência. (Goffredo Telles Júnior).
A palavra "ciência" tem sua origem no termo latino scientia, que significa conhecimento ou entendimento. É o conjunto organizado de conhecimentos que procura dar às suas constatações um caráter estritamente descritivo, genérico, comprovado e sistematizado, ou seja, um conjunto de enunciados que visa transmitir, de forma racionalmente adequada, informações verdadeiras sobre o que existe, existiu ou existirá.
O conhecimento científico é, portanto, aquele que procura dar às suas constatações um caráter estritamente descritivo, genérico, comprovado e sistematizado. Constitui um corpo sistemático de enunciados verdadeiros.
O conhecimento vulgar, por sua vez, é assistemático, pois as noções que o integram derivam da experiência da vida cotidiana: de ver atuar, da leitura acidental, de ouvir, etc. São exemplos de saber vulgar a verificação de que ao dia sucede a noite, de que o fogo queima, de que o relógio marca as horas, etc. são idéias que se vão depositando por aluvião.
|Conhecimento Vulgar |Conhecimento Científico |
|Origem no cotidiano espontâneo, sem método específico |Adota metodologia |
|Pode até ser correto, mas não adota a prova |Busca a verdade, a certeza |
|Não esquematizado |Passível de esquematização |
|Casual |Causal