Direito civiresenha

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PARECER
SEQUESTRO - COAÇÃO - DOAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA
RELATÓRIO
Trata-se o expediente de uma consulta realizada pelo Sr. Carlos Daniel, que o caso a qual fora exposto, sequestro de sua filha Carmencita, e esteve em poder da Sra. Paola Brachio, por escutas telefônicas devidamente comprovadas por investigação de policia. Temendo que algum mau sobreviesse a sua filha, transferiu sua mansão no valor de R$ 50 milhões, por meio de doação. Ainda assim a filha ficou em poder dos sequestradores no período compreendido de 28/05/2008 a 05/06/2012. Nos procurou com intuito de instruirmos juridicamente as possibilidades de restituição do imóvel.
Estudada a matéria, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A questão objeto de análise diz respeito à possibilidade ou não da restituição do imóvel doado.
E o que se verifica no Código Civil Brasileiro, do Decreto-lei 10.406.
A possibilidade de ação anulatória.
Art.171- Parágrafo II. "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Art. 151- "A coação para viciar a declaração de vontade, há de ser tal a incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens."
Art. 178- "É de quatro anos o prazo da decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contato:
I- No caso de coação, no dia em que ela cessar; "
CONCLUSÃO
Respondemos então ao cliente que podemos elaborar Ação Anulatória, estando no prazo para tal, com os fundamentos já citados, reiterando o defeito do negócio jurídico, por coação fruto de sequestro. Apontamos também que sansões da lei também no âmbito criminal para o sequestrador.
É o parecer.
Serra-ES, 30 de maio de

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