Direito civil

737 palavras 3 páginas
1) Empregado contratado em 14/03/2008. Foi dispensado em 27/09/2011, cumprindo o aviso. Tirou férias de 01/04/2010 a 30/04/2010. Recebeu 13° Salário relativo ao ano de 2008, 2009 e 2010. Em fevereiro recebeu a metade do 13° do ano de 2011.
Primeiramente analisar o motivo da dispensa. Nesse caso foi dispensa sem justa causa, ou seja ele terá direito a todas as verbas rescisórias.
Passamos agora a analisar a questão do aviso prévio. No caso ele foi trabalhado. Como ele foi dispensado em 27/09/2011 e trabalhou 30 dias de aviso, então ele trabalhou até o dia 27/10/2011 (essa é a data que será considerada para todos os demais cálculos)
Saldo de Salários – fração de dias trabalhados que não foram pagos. 27 dias do mês de outubro. O mês de setembro ele recebeu integralmente no 5º dia útil de outubro.
Férias.
14/03/2008 – 13/03/2009
14/03/2009 – 13/03/2010
14/03/2010 – 13/03/2011
14/03/2011 até a data do último dia trabalhado 27/10/2011
Ele tirou férias de 01/04/2010 a 30/04/2010 – Esse período é referente ao 1º período de férias vencidas... Será sempre assim. (corresponderá sempre às mais antigas), porém a data para concessão já tinha extrapolado. Portanto se esse período de férias não foi remunerado em dobro deverá ser agora, na rescisão.
O 2º período de férias também está vencido e também dever´s ser remunerado em dobro
O 3º período de férias está vencido porém ainda está no prazo concessivo, assim será remunerado de forma simples.
E O último período se refere às férias proporcionais. De 14/03 a 14/10 são 7 meses. Do dia 14/10 a 27/10 são menos de 15 dias, portanto não dá direito a mais um mês . Assim sendo são 07/12 de férias proporcionais.
Todos os períodos de férias (vencidas, em dobro, simples e proporcionais) terá o acréscimo de 1/3 na remuneração.
13º salário – será proporcional correspondente ao período de 01/01/2011 a 27/10/2011, ou seja 10 meses – 10/12 de 13º salário proporcional. Observem que ele recebeu em julho a metade do 13º salário

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