Direito civil

632 palavras 3 páginas
RESUMO DA AULA EXTRA DE DIREITO CIVIL
SÁBADO DIA 11/MAIO/2013

“TEORIA DOS PAGAMENTOS”

PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO – (Art. 304 – 388 CC)
ADIMPLEMENTO DAS BRIGAÇOES
O código de colocava a transferência de crédito após o pagamento. Em 2002 o código traz a sistemática.
I - TEORIA DOS PAGAMENTOS (Orlando Gomes)
A teoria dos pagamentos se divide em duas partes:
a) Pagamento Direto; e
b) Regras Especiais de pagamento e o pagamento Indireto.

1. O pagamento Direto, envolve:
- Estudo das partes do pagamento (QUEM?);
- Estudo do lugar (ONDE?); e
- estudo do Tempo (QUANDO?).
2. Regras Gerais de Pagamento Indireto - Pagamento em Consignação;
- Imputação em pagamento;
- Sub-rogação;
- Dação;
- Novação;
- Compensação;
- Confusão; e
- Remissão (perdão).

1. Pagamento Direto – a) Pagamento em sentido estrito: É a extinção da obrigação pelo seu exato cumprimento. É sinônimo de pagamento direto ou adimplemento direto. b) Paga,mento em sentido amplo: É o cumprimento de toda e qualquer forma de obrigação. Ex: novação, dação.
Natureza Jurídica do Pagamento (Não existe uma doutrina correta)
1ª) Corrente: É aquela que entende ser o pagamento um ato jurídico stricti sensu, cujos efeitos são impostos pela lei para extinguir a obrigação.
Argumento:
Que o vício do contrato não anula o pagamento. O vício não é do pagamento, é do contrato (negócio jurídico).
Obs: Se paga errado: Entrar com ação de repetição de débito.
2ª) Corrente: Defende que o pagamento é um negócio jurídico.
O que é um negócio jurídico?
É um acordo entre as partes (contrato). Regula os efeitos através do contrato ou autonomia das partes. (Defende esta corrente: Carlos Alberto Gonçalves e Mª Helena Diniz).
O Negócio jurídico são: Unilateral e Bilateral.
3ª) Corrente: Defende que a natureza jurídica do pagamento pode ser de atos ou negócios jurídicos a depender do caso concreto. (Defende esta

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