Direito civil

1444 palavras 6 páginas
1. PARTE GERAL

PESSOAS
PESSOA FÍSICA
É o se humano considerado como sujeito de direito e deveres dentro da ordem jurídica, e não na sua constituição física. Domicilio: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências regulares, onde viva, cada uma delas será considerada seu domicílio; se a pessoa não tiver residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada. Também é domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o local onde exerça suas atividades; Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Capacidade Civil: Capacidade de Gozo ou de direito, Capacidade de fato ou de exercício.

PESSOA JURÍDICA
Entidade abstrata constituída pelo homem. Consiste num conjunto de pessoas ou bens dotado de personalidade jurídica na forma da lei. Domicílio: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
• União é o Distrito Federal.
• Estados e Territórios, suas as respectivas capitais.
• Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
• Demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Capacidade Civil: são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.

FATOS JURÍDICOS
Todo e qualquer acontecimento que direta ou indiretamente

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