Direito Civil

1275 palavras 6 páginas
Direito Civil II

Teoria Geral dos fatos jurídicos
Conceito de fato jurídico “latu senso” – todos os acontecimentos naturais ou humanos previstos em norma jurídica pelos quais se criam, conservam, modificam e extinguem as relações jurídicas.
Obs: o fato jurídico é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos
Classificação:
1. Fato jurídico natural (stricto sensu) – sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Se divide em ordenados e extraordinário. a) ordenados – são fatos que independem da vontade humana (nascimento, morte) b) Extraordinário – são fatos que independem da vontade humana mas dependem da natureza, podendo ser força maior (conhece a causa, porem, inevitáveis, como um raio, uma inundação) ou caso fortuito (imprevisível e inevitável, como greve, guerra, pode haver a participação de um terceiro e pode ser remunerado).

2. Fato Jurídico humano – depende da manifestação da parte, da vontade, se divide em voluntários e involuntários. a) Voluntários – dependem da vontade de uma parte, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: ato jurídico em sentido estrito (se objetivar a mera realização da vontade do agente, como perdão, ocupação, confissão) e negócio jurídico (declarações que visam regulamentar interesses de ambas partes, como testamento, contratos) b) involuntários – atos ilícitos, embora haja a manifestação de vontade, as consequências jurídicas não são desejadas, depende do comportamento humano (como indenização por perdas e danos).

Aquisição de direitos:
- Modo Originário – titular do direito subjetivo adquire o tal sem haver intermediário (ex: ocupação de alguma coisa abandonada, apropriação de uma concha que o mar atira a praia)
- De forma derivada – que decorre da interferência de outra pessoa (Ex: compra e venda)
- De forma gratuita – onde não houver contraprestação (ex: doação, sucessão hereditária)
- De forma onerosa – quando o patrimônio do adquirente enriquece em razão de

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