Direito civil

3424 palavras 14 páginas
I - CONCEITO DE DIREITO

Noção de direito

A realidade que nos cerca pode ser considerada de três modos diferentes: o mundo da natureza, o mundo dos valores e o mundo da cultura. Esses três aspectos dão ordem ao caos que nos rodeia.

O mundo da natureza compreende tudo quanto existe independentemente da atividade humana. Vige aí o principio da causalidade, das leis naturais que não comportam exceção, nem podem ser violadas.

As leis naturais são as leis do ser. Uma vez ocorridas determinadas circunstâncias, ocorrerão determinados efeitos.

No mundo dos valores, emprestamos certas significações, qualidades aos fatos e coisas que pertencem a nosso meio, a nossa vida. A tudo que nos afeta, direta ou indiretamente, atribui-se um valor. A atribuição de valor às coisas da realidade constitui uma necessidade vital. O homem em sociedade sente necessidade de segurança, trabalho, cooperação, atividade de recreio, política, estética, moral, sentido religioso. Todas as necessidades são valoradas pela conduta humana.

A conduta humana não pode prescindir de uma escala de valores a reger os atos, as ações socialmente aceitáveis ou inaceitáveis, de acordo com a opinião dessa mesma sociedade.

Já o mundo da cultura é o mundo das realizações humanas.

À medida que a natureza se mostra insuficiente para satisfazer às necessidades do homem, quando sente a falta de abrigo, de instrumentos, de viver com outros seres semelhantes, passa o homem a agir sobre os dados da natureza, por meio de valores, isto é, necessidades para sua existência, criando uma realidade que é produto seu, produto de sua criatividade. Isso serve para colocar o Direito no mundo da cultura. Nesse mundo cultural, o homem criou vários processos de adaptação, esforçando-se para a realização dos valores.

Só pode haver direito onde o homem, além de viver, convive. Um homem que vive só, em uma ilha deserta, não é alcançado pelo Direito.

Para que haja essa disciplina

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