DIREITO CIVIL
AÇÃO MONITÓRIA
AÇÃO PAULIANA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALIMENTOS
APELAÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
EXONERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
MANUTENÇÃO DE POSSE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REPARAÇÃO DE DANO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
REVISIONAL
AÇÃO MONITÓRIA
– competência: art. 94 do CPC
– procedimento especial: arts. 1.120-A e s. do CPC
– prova escrita; carente de força executiva: arts. 585 e 1.102-A do CPC
– qualificação: art. 282, II, do CPC
AÇÃO PAULIANA
– competência: art. 94 do CPC
– insolvência presumida do devedor: art. 158 do CC
– partes: art. 161 do CC
– qualificação: art. 282, II, do CPC
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
– pagamento das prestações e recusa na outorga de escritura: art. 1.418 do CC
– valor da causa: art. 259, V, do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO
– antecipação de tutela recursal; efeito suspensivo ou ativo: art. 527, III, do CPC
– competência: art. 524 do CC
– efeitos de recebimento: arts. 515 e 520 do CPC
– peças facultativas: art. 525, II, do CPC
– peças obrigatórias: art. 525, I, do CPC
– prazo: art. 522 do CPC
– preparo e porte de retorno: art. 525, § 1.º, do CPC
– requisito de admissibilidade: art. 526 do CPC
ALIMENTOS
– citação para comparecimento em audiência: art. 5.º, § 2.º, da Lei n. 5.478, de 25-7-1968
– competência: art. 100, II, do CPC
– fixação dos provisórios: art. 4.º da Lei n. 5.478, de 25-7-1968
– necessidade e possibilidade: art. 1.694, § 1.º, do CC
– qualificação: art. 282, II, do CPC
– testemunhas: art. 8.º da Lei n. 5.478, de 25-7-1968
– valor da causa: art. 259, VI, do CPC
APELAÇÃO
– efeitos de recebimento: arts. 515 e 520 do CPC
– execução provisória da sentença: arts. 475-O e 521 do CPC
– prazo: art. 508 do CPC
– preparo e porte de remessa; retorno: art. 511 do CPC
– qualificação completa: art. 514 do CPC
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
– autorização para consignação: art. 893, I, do