Direito Civil

2144 palavras 9 páginas
Direito Civil - Usufruto
Trata-se do instituto de direito real (relação pessoa coisa), pelo qual duas pessoas contratam estipulando cláusulas que confere a uma o direito de usar e fruir da coisa (usufrutuário), mantendo a outra seu direito à propriedade (nu-proprietário), por prazo determinado.
Nota-se que o proprietário que detinha todos os poderes inerentes à propriedade, consistentes em usar, gozar, fruir, dispor e reinvindicar de quem injustamente a detenha, nesta espécie de contrato, passa parte desses poderes ao usufrutuário.
Ao usufrutuário, é imposto o dever de preservar a coisa mantendo a sua substância, não podendo alterá-la, transformá-la, tampouco destruí-la.
Nos termos do Art. 1.390:" O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."

Classificação:

A doutrina aponta quatro características que possui o instituto, a saber:
- Direito recai sobre coisa alheia:recai diretamente sobre a coisa de outrem (pessoa+coisa= direito real), podendo seu titular exercer o direito independente de uma prestação de outra pessoa (relação pessoa+pessoa= direito pessoal), havendo ainda outras características inerentes aos direitos reais, como o direito de sequela, que garante ao usufrutuário o direito de reaver a coisa das mãos de quem injustamente a detenha.
-Caráter temporário: chega ao fim pela morte do usufrutuáio, no caso de pessoa física, ou no prazo de trinta anos no caso de pessoa jurídica, se esta não for extinta antes.
Pode ser também por prazo certo (duração de 30 anos por exemplo) ou sujeito à condição resolutiva (perdurará até o usufrutuário se casar).
-Inalienável: não pode o usufrutuário passar a titularidade do usufruto a outra pessoa, saindo fora da relação.No entanto, poderá ceder a título gratuito ou oneroso, ou seja, passar a outra pessoa o direito de usar e fruir da coisa, não descaracterizando, porém, sua relação contratual com o

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