direito civil

661 palavras 3 páginas
A EVICÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS EM HASTA PÚBLICA E A RESPONSABILIDADE SOBRE SEUS RISCOS

Questão que deve ser enfrentada, neste momento é aquela que se refere a quem deverá responder pela evicção no caso da coisa arrematada. Para os que consideram a arrematação um ato de natureza de compra e venda, no qual o devedor é o vendedor, este responderá pela coisa arrematada. Esta solução era dada pelos praxistas, que consideravam ainda, que o exequente deveria responder subsidiariamente, pois era ele quem embolsava o dinheiro, preço da arrematação no caso de devedor insolvente. Há os que não viam na figura do executado um devedor e, em razão disso, advogavam a tese de que ele, o executado, não tem responsabilidade. Terá o evicto o direito de reclamar do exequente a repetição do que foi indevidamente pago. Outros, ainda, como Liebman, que não consideravam a arrematação uma compra e venda e nem aceitavam que se poderia falar em evicção, pois este instituto seria inerente aos contratos e, não tendo a arrematação natureza de contrato, não se poderia cogitar em evicção no caso. Todavia, considerando que é inegável o direito daquele que pagou sem causa, reaver o preço, quem se enriqueceu indevidamente deveria ser obrigado a ressarcir. Nessa linha de raciocínio, caberia ao executado a restituição, pois ele que se beneficiou, pois livrou-se das dividas à custa de bens alheios. Contudo, via de regra, o executado é insolvente, devendo, então, o arrematante, repetir dos credores o que receberam, pois, embora tivessem direito ao pagamento, não poderiam se beneficiar com a alienação de bens de terceiros.
Para solucionar toda essa divergência doutrinária, o Código Civil de 2002 estabelece, no artigo 447, que o devedor responde perante o comprador pela evicção da coisa objeto da compra. E que, mesmo em se tratando de objeto adquirido em hasta pública, ainda

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