Direito civil

3162 palavras 13 páginas
DA FAMÍLIA PATRIARCAL CONTEPORÂNEA

À

FAMILIA

Rozane da Rosa Cachapuz*
SUMÁRIO: 1. Da Família. 2. Da Família no Brasil. 3. Dos Filhos Ilegítimos. 4. Das Concubinas. 5. Da Lei do Divórcio. 6. Da Constituição Federal de 1988. 7. Do Código Civil de 2002. 8. Conclusão. 9. Referências.

Felizmente o passado nunca morre totalmente para o homem. O homem pode esquecê-lo mas continua sempre a guardá-la em seu interior, pois o seu estado tal como se apresenta em cada época é o produto e o resumo de todas as suas épocas anteriores. E se cada homem escutar a sua própria alma nela poderá encontrar e distinguir as diferentes épocas e o que cada uma dessas lhe legou. (Fustel de Colange1)

1. DA FAMÍLIA A palavra família derivada do latim familya, ae, significa casa, servidores, cortejo. Conjunto de pessoas com um mesmo ancestral. Desde os tempos mais remotos, pode se verificar que ela ocupou um lugar de acolhimento, entre as pessoas que mantinham um vínculo de afinidade. Na história, a família surge inicialmente como uma relação espontânea e natural. Convertendo-se, a seguir, em família monogâmica onde cria uma área distinta formada pelas relações privadas. Eduardo Oliveira Leite2 assevera ser a "... noção de família anterior ao surgimento do Direito", e quando se trata de investigar o início dessa cadeia, grande parte da história da família e do casamento, senão a mais
*

1

2

Advogada, Professora de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu do Centro Universitário de Maringá (Cesumar), Mestre em Direito Negocial (civil e processo civil) pela Universidade Estadual de Londrina e Doutora em Direito Internacional (direito de família) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Fustel de Colange. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. LEITE, E.O. Tratado de Direito de Família, voI. I, p.

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Revista Jurídica Cesumar – v.4, n. 1 - 2004

decisiva porque inicial, original, encontra-se envolvida em

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