Direito Civil

467 palavras 2 páginas
Direito Civil
• Pessoa é o sujeito de direitos e deveres que pode ser física ou jurídica.
• Personalidade jurídica:
• O Código Civil estabelece que a personalidade jurídica começa com a presença de ar nos pulmões (nascimento com vida).

•. A lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
• Nascituro é o ser já concebido, mas ainda se encontra no ventre materno.


1- Então ele é titular de direitos personalíssimos como: direito a vida.

• 2- Donatário: pode receber doação, desde
. que haja aceitação de seu representação legal; • 3- Legatário ou herdeiro;

4- Titular de direito a alimentos.

• Capacidade Civil:
.
• Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica. • A personalidade está ligada à capacidade das pessoas.


A capacidade de gozo ou de direito confunde-se com a personalidade jurídica que é inerente a qualquer ser humana.



.

A Capacidade: exprime poderes ou faculdades da personalidade.

• A Incapacidade Civil: é a restrição ao poder de agir. É expressamente prevista em lei, podendo ser absoluta ou relativa.
• Incapacidade Absoluta: é proibição total do exercício do direito.
• Art.3º para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

• A Incapacidade Relativa: quando a pessoa é
. afetada para praticar certos atos da vida civil. • Ainda que estes sejam praticados por terceiros. • Art. 4º ,são incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
• I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

• II- os ébrios habituais, os viciados em
. tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
• III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

• IV- Os pródigos.

Cessação da Incapacidade:


• Cessa a incapacidade quando cessar a sua causa: • Voluntária: os pais emancipam o menor entre 16 e 18 anos.
• Judicial: cessa a incapacidade do tutelado a pedido do tutor. O pedido deve ser formulado em via judicial.

• Legal: casamento, emprego público, colação
. de

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