Direito civil!
Parte Histórica:
Características da Família Pré CF88
Hierarquizada – Sociedade patriarcal, marcada pela superioridade do homem sobre a mulher.
Matrimonizada – A forma de constituir família é através do casamento
Patrimonializada – Grande relevância do ter, com destaque para o direito sucessório. Inaceitável confusão patrimonial, como filho fora do casamento e adoção para pessoas com idade inferior aos 50 anos.
Características da Família na CF88
Igualdade de sexos – Artigo 226 § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Igualdade em relação aos filhos – Artigo 227 § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Entidade familiar – Maior amplitude. As entidades familiares que se configurem por: afetividade, publicidade, estabilidade, tem especial proteção do estado. A família pode ser derivada de casamento ou união estável, assim como poderá ser também monoparental, anaparental , recomposta, unipessoal. Dentre outras!
Monoparental – Formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Anaparental - Se constituem entre pessoas com relação de parentesco entre si e com finalidade de convivência familiar, mas não possui vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
Recomposta - É a entidade familiar que surge com o desfazimento de anteriores vínculos familiares e criação de novos vínculos.
Unipessoal – É composta por apenas uma pessoa. Recentemente, o STJ lhe conferiu à proteção do bem de família, como se infere da Súmula 364: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
Características da Família Pós CF88
Igualdade ≠ Hierarquizada
Pluralidade ≠ Matrimonizada
Liberdade – Tanto para constituir