Direito Civil

1137 palavras 5 páginas
02/03/15
Direito Civil II
Ato: É a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com conseqüências jurídicas. É toda ação humana capaz de extinguir, manter, alterar ou transferir direitos.
Fato: É todo acontecimento natural ou humano capaz de produzir efeitos jurídicos.
Fato natural conseqüência jurídica (terremoto, maremoto...).
Negócio Jurídico: são todos os atos jurídicos de acordo com a vontade de ambas as partes, capaz de causar efeitos do ato jurídico, que gere consequencias, eu adquiro, altero ou extinguo uma relação jurídica. OBRIGAÇÕES
Introdução
a) Origem da palavra:
- Direito Romano ob+ligatio= ligação entre credor e devedor.
Ou pode ser traduzido de uma forma livre como: a ligação ou a sujeição entre devedor e credor. As pessoas decidem realizar um negócio jurídico.
No Direito Romano ( grande base da nossa legislação), as obrigações tinham um cunho eminentemente pessoal, tendo o credor o direito sobre a pessoa e a família do devedor, podendo tanto escravizá-los como exterminá-los.
Na nossa legislação, hoje, as obrigações são de cunho eminentemente patrimonial: temos uma relação obrigacional de prestação de serviços educacionais; a faculdade se obriga a prestar os serviços obrigacionais, precisa disponibilizar todos os componentes curriculares obrigatórios, recursos para o cumprimento das relações obrigacionais, disponibilizando professores, materiais; os alunos tem que prestar o vestibular, ser matriculado, pagar as mensalidades, frequentar, estudar e ter média mínima de 6,0. É uma via de mão dupla, a instituição é credora da mensalidade e de que vcs cumpram com a obrigação dos alunos, em contrapartida, a instituição é devedora da prestação de serviços educacionais, do ensino. A instituição é credora e devedora dos alunos e os alunos são credores e devedores também, dizemos que é uma relação recíproca.
Outro exemplo: fui à cantina e comprei uma garrafa de água. Com quem

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