Direito civil

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DIREITO CIVIL

A Codificação do Direito Civil

Codificação é um processo de organização , que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza , agrupadas segundo a um critério sistemático. Veio influenciada da Escola do Direito Natural , cuja ambição era tornar realidade a concentração das normas jurídicas em um único corpo legislativo.
A codificação tem como vantagem a própria ideia de unificação do direito vigente em determiando pais por um critério uniforme. Ela permite e facilita o estudo sistematizado do Direito que passa a se encontrar de forma cientificamente organizada, gozando o ordenamento de maior estabilidade nas relações jurídicas. Ele, por fim, permite a conversão do direito pensado na doutrina pra o direito positivado .
Porém há aqueles que criticam a codificação, pois acreditava que assim eles na verdade seriam fossilizações jurídicas , algo morto, que impediria o desenvolvimento natural da evolução jurídica pois o direito deveria viver sempre pela pratica e pelo costume. Outra critica seria que essa cpdificação causaria estagnação do Direito Civil e seus estudos correspondentes. Há também quem critique por entender que a codificação só atenderia as exigências da vida social nos primeiros intantes , porque já é muito comum um apego somente a letra da lei, pois o código deve ter sua preservação da lei fria porém deve –se também levar em consideração as interpretações e os valores da época que as é interpretadas.
O principal antecedente histórico é o Direito Romano, poré, não ele como um unitário e sim como a união de vários sistemas. O principal legado do Direito Romano constitui-se em alguns institutos do direito civil como a teoria da personalidade, a capacidade de direito, teoria dos bens e os direitos reais, a teoria da posse, a teoria das obrigações e a sucessão. Na Idade Media o Direito Canonico era mais valorizado, a codificação era vista como algo menor.Ja na Idade Moderna redescobre-se o direito romano

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