Direito civil

673 palavras 3 páginas
“Nesta última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar a filha em R$ 200 mil pelos danos morais decorrentes de ‘abandono afetivo’”.

"Discursar sobre afeto nas relações familiares pode parecer inicialmente, desnecessário, devido ao afeto ser considerado um elemento fundamental nas relações envolvidas na família, e de interesse da própria pessoa envolvida, sem intervenções de outrem."

Ai eu penso, será possível mensurar a falta de amor que um pai sente pelo seu filho? Há como obriga-lo a amar?

Entendemos que o amor é sentimento que flui de forma espontânea, não tem como ser exigido ou imposto. Por outro lado, não podemos esquecer que a paternidade implica em obrigações, deveres, responsabilidades para com a criação e educação dos filhos. É nesse contexto que a decisão precisa ser analisada e entendida, como deixou claro a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo: “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é, dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos”. E concluiu: “Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever”.

Dever de cuidado do genitor para com o filho, do qual não tem a guarda, nem o desejo de estar próximo. Será possível o bom convívio sem desejo? Cabe ao Poder Judiciário tutelar o afeto? O vínculo legal deve prevalecer sobre o afetivo? O pai é chamado à Justiça não para tornar-se presente, mas para ser substituído pelo dinheiro. A importância de sua presença ou ausência só é destacada durante o processo judicial. Desta forma acredito que não há compensações pecuniárias, porque o afeto é bem infungível ao dinheiro.

Esta é mais uma daquelas decisões absurdas que só vem confirmar que na atualidade tudo, todas as relações, se resumem em dinheiro. Pelo que percebi, a obrigação principal que foi imposta ao pai foi de alimentos, e isso ele não deixou de cumprir, e, pela idade da filha, na sua época não era comum a guarda partilhada,

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