Direito civil
Iuri Bolesina* Tamiris Alessandra Gervasoni** Resumo Este artigo pretende analisar algumas relevantes discussões acerca da eficácia dos direitos fundamentais sociais a partir das premissas do neoconstitucionalismo. Em um primeiro momento se remontará historicamente a noção de constituição como ordem legal suprema de um ordenamento jurídico. Ato contínuo, noções pertinentes ao estudo, ligadas ao neoconstitucionalismo serão apresentadas e debatidas. Ao fim, algumas das discussões mais acaloradas em torno da concretização dos direitos fundamentais (sociais) serão analisadas, dentre as quais a hermenêutica constitucional leal à constituição, o ativismo judicial e as reais condições e possibilidades de efetivação dos direitos fundamentais, notadamente os sociais. Com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, pretende-se abordar conceitos históricos e contemporâneos, função e importância dos temas tratados, nos moldes descritos. Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Neoconstitucionalismo. Constituição.
1 INTRODUÇÃO
Em que pese decorridos mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, não é raro se deparar com discussões acerca da eficácia dos direitos fundamentais, muitas calcadas sobre o argumento de que o totalitarismo constitucional exercido pela Constituição para a efetivação destes preceitos, mormente na perspectiva do neoconstitucionalismo, nem sempre será pleno e deve ser interpretado com vistas à ideia de constituição dirigente. Daí porque, para se tratar adequadamente o assunto se deva ter um conhecimento prévio de significantes pertinentes para, caso necessário, desconstituir entendimentos equivocados. No caso do presente estudo, tal atividade iniciará com a releitura histórica da ideia de Constituição como elemento supremo da ordem jurídica